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REGULAMENTO:

  1. REGRAS PARA PARTICIPAR
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2. NÚMERO DA SORTE

Uma vez cumprida o disposto no item 1, solicite a Valmir Andrade Contabilidade seu número da sorte.

O número da sorte corresponderá ao numeral crescente de acordo com a ordem de solicitação. Por exemplo: se o João for a vigésima pessoa a solicitar o número da sorte, este receberá o numeral 20 como o código que vai concorrer no sorteio e se por acaso o número 20 for sorteado, João será o ganhador do prêmio.

Os colaboradores que participarem da palestra de lançamento da campanha, terão direito a um numero da sorte extra.

Durante a campanha serão distribuídos números da sorte extras, detalhes nas redes sociais.

3. COMO SOLICITAR O NUMERO DA SORTE

Somente, quando cumprido todo passo a passo disposto no item 1, o interessado deve solicitar seu numero da sorte diretamente a Valmir Andrade Contabilidade, no e-mail: contato@ucontador.com.br

Contendo as seguintes informações:

NOME COMPLETO / EMPRESA ONDE TRABALHA / NUMERO DE TELEFONE WHATSAPP / REDES SOCIAIS

O numero do telefone whatsapp irá participar do grupo “SORTEIO V.A”, para ficar por dentro das etapas do sorteio, novidades e possíveis alterações no cronograma.

O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas, implicará na desclassificação do participante.


4. NÃO PARTICIPARÃO DO SORTEIO

O colaborador das empresas clientes que não cumprirem o disposto no item: REGRAS PARA PARTICIPAR (item 1).

O colaborador avulso que for constatado participação fraudulenta, pois iremos realizar consultas e visitas para conferir se tal participante realmente faz parte do quadro de colaborador da respectiva empresa.

O colaborador que usar as redes sociais para difamar, insultar e denegrir a promotora bem como seus membros e que se valer de participação fraudulenta será desclassificado e poderá responder conforme os meios legais.

Também não participará da campanha os colaboradores das empresas INADIMPLENTES.


5. DA ENTREGA DO PRÊMIO

O prêmio, objeto dessa promoção, será entregue ao contemplado no prazo de até 30 (trinta) dias após o respectivo sorteio.

O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro. O prêmio é pessoal e intransferível, podendo o contemplado, depois da propriedade e posse do prêmio, utiliza-lo como bem queira.


6. DISPOSIÇÕES GERAIS

O contemplado será o exclusivo responsável por todos os seus atos, bem como por todos os danos que sejam causados em decorrência de sua conduta ou omissão durante o desfrute do prêmio, seja de ordem material ou moral, aos outros ou a si próprio. Nenhuma responsabilidade será assumida pela promotora da promoção ou a empresa cliente no decorrer e posteriormente ao período de realização desta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento do bem, deverá ser tratado com a Concessionária.

Quanto a problemas de acesso ao site não nos responsabilizamos as ocorrências que independem a participação e o preenchimento do cadastro e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação, erros de hardware ou software de propriedade do consumidor; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à Internet ou outros problemas decorrentes do acesso à Internet; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erros na transmissão de informações; falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; intervenções não autorizadas, humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta Promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente desse.

O contemplado autoriza a PROMOTORA a captar e utilizar, sem qualquer ônus financeiro, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data da apuração do ganhador, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da PROMOTORA e da ADERENTE, inclusive publicitários, em qualquer tempo ou lugar existentes ou que venham a existir. As informações cadastrais dos participantes, tais como endereço eletrônico, telefones e demais dados, poderão ser utilizadas para formação e atualização de cadastro, para reforço de mídia e divulgação do evento. As dúvidas, poderão ser tratadas diretamente pelo e-mail contato@ucontador.com.br ou por telefone.

A participação nesta Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos COLABORADORES das empresas clientes, de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento